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H.1) PERGUNTAS MAIS COMUNS EM CALDEIRAS  
 
  1. Oque é caldeira?
  2. Para que servem?
  3. Existem alguma norma obrigatória, no Brasil, para caldeira? (Legislação)
  4. Para ser operador de caldeira é preciso ter habilitação?
  5. Quem ministra curso para operadores?
  6. Quem fabrica caldeiras no Brasil?
  7. Que cuidados devo ter quando for comprar uma caldeira?
  8. Caldeira é um equipamento perigoso?
  9. Já houve explosão de caldeira?
  10. O que devo fazer se tiver uma situação de emergência na minha caldeira?
  11. É obrigatório fazer inspeção nas caldeiras?
  12. É obrigatório tratar a água para a caldeira?
  13. Quais os dispositivos de segurança nas caldeiras?

RESPOSTAS

A. Oque é caldeira?
R.: Caldeira é uma chaleira gigante, para esquentar ou para ferver água ou outro fluído.

Caldeira é um trocador de calor  que, trabalhando com pressões superior pressão atmosférica, produz vapor,  a partir da energia térmica  gerada por uma fonte  de energia qualquer.
 

Conforme NR-13 item 13.1.1. Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, exce­tuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

É constituída por diversos equipamentos integrados , para permitir  a obtenção do maior rendimento térmico possível  e maior segurança

Esta definição abrange todos os tipos de caldeiras, sejam as que vaporizam água, ou outros fluidos  e que utilizam qualquer tipo de fonte de energia, inclusive as elétricas,  reatores químicos ou nucleares.

Clique aqui para ver modelos de caldeiras.

B. Para que servem?
R.:
As Caldeiras são usadas nas industrias para produzir vapor saturado e vapor superaquecido.As industrias precisam de vapor saturado nos seus processos industriais, por exemplo:

O Vapor superaquecido normalmente é usado na geração de energia elétrica, acionado uma turbina a vapor, que por sua vez toca um gerador de energia elétrica.

C. Existe alguma norma obrigatória, no Brasil, para caldeira? (Legislação)
R.:
A) - MOTIVOS PELOS QUAIS DEVEMOS INSPECIONA-LOS.

A1) - PORQUE EXISTE UMA LEI QUE TORNA AS INSPEÇÕES EM CALDEIRAS E VASOS OBRIGATÓRIA.

LEI Nº 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977

SEÇÃO XII (Das caldeiras, fornos e recipiente sob  pressão)

Art. 187 e Art. 188

TRANSCRIÇÃO

Art. 187 - As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operem sob pressão deverão dispor de válvulas e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência.

Parágrafo único. O Ministério do trabalho expedirá normas complementares quanto a segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, especialmente quanto ao revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e outros meios de eliminação de gases ou vapores prejudiciais à saúde, e demais instalações ou equipamentos necessários à execução segura das tarefa de cada empregado.

OBS.: A norma complementar, citada, é a NR-13 (NORMA REGULAMENTADORA 13)

Art. 188 - As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.

§ 1º Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e montagem, características funcionais e pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), está última indicada, em local visível, na própria caldeira.

§ 2º O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências.

§ 3º Os projetos de instalação de caldeira, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho.

RESUMO HISTÓRICO DA NR-13

No Brasil, desde 1943 a CLT, de forma incipiente, contempla preocupação com a segurança na operação de caldeiras, vasos de pressão e fornos.

Em 1978, o governo, cedendo a pressões externas, criou, entre outras, uma norma regulamentadora para caldeiras e recipientes sob pressão.(NR-13)

Até 1984 a NR-13 pouco foi aplicada ou cobrada, a ponto de pouco ou nada mudar os índices de acidentes com cadeiras e vasos.

Em 1984 a NR-13 foi redigida, republicada e passou a ser cobrada pelos departamentos regionais do trabalho.

A maior novidade foi a exigência de curso de segurança para os operadores de caldeiras, mas ainda deixou uma lacuna no que se referia ao recipientes sob pressão.

Em 27/12/94, através da portaria 23, a Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho publicou, no Diário Oficial da União, o novo texto da NR-13, elaborado por uma comissão composta por representantes das empresas, Governo e trabalhadores.

Dessa vez as novidades foram:

  1. Uma maior preocupação com os "Vasos de Pressão";

  2. Criação de um treinamento específico para operadores de "Vasos de Pressão";

  3. Exigência de 8ª série para os participantes dos cursos para operadores de Caldeiras e Vasos sob Pressão;

  4. Delegação aos sindicatos o direito de receber uma cópia dos relatórios de inspeções obrigatórias e o dever de ficalizar as condições de segurança em que está submetido o trabalhador.

B) - QUANDO DEVEMOS FAZER INSPEÇÃO NAS CALDEIRAS E VASO.

Por questão de segurança, de qualidade ou economia e recomendável que haja uma acompanhamento técnico (controle da qualidade / inspeção) nas fases de: projeto, fabricação, operação, manutenção e outras.

B1) - INSPEÇÃO NAS CALDEIRAS.

No projeto e fabricação - O Comprador de uma caldeira deve fazer constar em contrato de compra e venda o seu direto de ter dentro da fábrica um representante para fazer o controle da qualidade, independente do controle da qualidade do fabricante ou do projetista.

O comprador e fabricante devem eleger uma norma de fabricação a ser seguida afim de eliminar conflitos.

Normas Ex.: ASME (Americana), BSI (Inglesa), A.D. Merkblatt (Alemã), SNCTTI (Francesa) . . .

Na NR13 ou NBR-12177 da ABNT as inspeções devem ser feitas em três oportunidades:

Inicial - Quando a caldeira e nova, antes de entrar em funcionamento no local de operação.

Periodicamente - Uma vez ao ano para todas a categorias (A,B e C) ou a cada dois anos para categoria A, desde que no final do primeiro ano seja feito um teste de abertura de válvulas de segurança por um engenheiro habilitado.

Extraordinária - Quando houve qualquer anomalia na caldeira, (ex.: incêndio, contra pressão, superaquecimento, explosão ...), quando for feita alterações ou reparos importantes, depois de Ter permanecido inativa por mais de 6 (seis) meses ou quando mudar de local.

 

B2) - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EM VASOS DE PRESSÃO

Da mesma forma que em caldeira os vasos devem ser submetidos a inspeções Inicial, periódicas e extraordinárias.
As inspeções periódicas são divididas em
inspeções externas, internas e com testes hidrostático.

No caso das inspeções periódicas externas vai depender da classificação dos vasos.

- Vasos de Categoria I - Inspeção anualmente.
- Vasos de Categoria II - Inspeção a cada 2 (dois) anos.
- Vasos de Categoria III - Inspeção a cada 3 (três) anos.
- Vasos de Categoria IV - Inspeção a cada 4 (quatro) anos.
- Vasos de Categoria V - Inspeção a cada 5 (cinco) anos.

D. Para ser operador de caldeira é preciso ter habilitação?
R.:
Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.

E. Quem ministra curso para operadores?
R.:
A ALVIG ministra cursos para operadores, clique aqui para maiores informações.

F. Quem fabrica caldeiras no Brasil?
R.:
Clique aqui para saber quem fabrica caldeiras no Brasil.

G. Que cuidados devo ter quando for comprar uma caldeira?
R.: Clique aqui
para saber os cuidados quando for comprar uma caldeira.

H. Caldeira é um equipamento perigoso?
R.:
Não. Desde que atenda as recondações da Norma NR-13.

I. Já houve explosão de caldeiras?
R.:
Sim. Clique aqui para ver algumas explosões.

J. O que devo fazer se tiver uma situação de emergência na minha cladeira?
R.: Clique aqui
e veja o que se deve fazer em situações de emergência com uma caldeira.

K. É obrigatório fazer inspeção nas caldeiras?
R.:
Sim. Clique aqui para saber mais.

L. É obrigatório tratar a água para a caldeira?
R.:
A qualidade da água deve ser controlada e trata­mentos devem ser implementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira.

M. Quais os dispositivos de segurança usado nas caldeiras?
R.:
Constitui risco grave e iminente a falta de qual­quer um dos seguintes itens:

  1. válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou Inferior a PMTA;

  2. instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

  3. injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em   caldeiras a combustível sólido;

  4. sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;

  5. sistema de  indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

 
 

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