Importado

C.1) TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA
       OPERAÇÃO DE CALDEIRAS
 
 

De acordo com a norma regulamentadora 13 (NR13) do Ministério do Trabalho, portaria 23, de 27/12/94, item 13.3.4, as CALDEIRAS devem ser operadas por profissionais com treinamento de segurança, conforme currículo a baixo:

 

(CURRÍCULO CONFORME ANEXO IA DA NR13.)

ASSUNTOS

Horas
Aulas

 

ASSUNTOS

Horas
Aulas

1) Noções de grandezas físicas e unidades
        1.1-
Pressão
    
   1.2 - Calor  e Temperatura.

(4 h)

4) Tratamento d’água.
    
Manutenção de  caldeiras.                     

(8 h)

2) Caldeiras - Considerações gerais.
       2.1-
Tipos de Caldeiras e suas utilizações.
       2.2- 
Partes de uma caldeira.
       2.3- 
Instrumentos e dispositivos  de
               
controle

(8 h)

5) Prevenção contra exp. e outros riscos.
 
5.1- Riscos gerais de acid.  e riscos á
          saúde
.
  5.2-
Riscos de explosão.

(4h)

3) Operação de caldeiras
      
3.1 - Partidas e parada.
       3.2 - Regulagem e
controle.
       3.3 -
Falhas de operação, causas e prov.
       3.4 -
Roteiro de vistoria diária.
       3.5 -
Operação de um sistema de várias
                caldeiras
       3.6 - Procedimentos
em situações de
                emergência. 

(12 h)

6) Legislação e normalização.
       6.1-
Normas regulamentadora.
       6.2-
Norma regulamentadora 13
               (NR13)

(4h)

Obs.: Assuntos específicos, de interesse dos clientes, poderão ser acrescentados.

SOLICITE PROPOSTA.
TREINAMENTO "IN COMPANY"

 
 

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