C.1) TREINAMENTO DE
SEGURANÇA NA
OPERAÇÃO DE CALDEIRAS
De
acordo
com
a
norma
regulamentadora 13 (NR13) do
Ministério
do
Trabalho,
portaria
23, de 27/12/94,
item
13.3.4, as
CALDEIRAS
devem
ser
operadas
por
profissionais
com
treinamento
de
segurança,
conforme
currículo
a
baixo:
(CURRÍCULO
CONFORME ANEXO IA DA NR13.)
ASSUNTOS
Horas
Aulas
ASSUNTOS
Horas
Aulas
1) Noções
de grandezasfísicas
e unidades
1.1- Pressão 1.2 - Calor
e Temperatura.
(4 h)
4) Tratamento
d’água. Manutenção
de caldeiras.
(8 h)
2) Caldeiras
- Consideraçõesgerais.
2.1- Tipos
de Caldeiras
e suasutilizações.
2.2- Partes
de uma caldeira.
2.3- Instrumentos
e dispositivos
de controle.
(8 h)
5)
Prevençãocontra
exp. e outrosriscos. 5.1-
Riscosgerais de acid. e
riscos á
saúde.
5.2- Riscos
de explosão.
(4h)
3) Operação
de caldeiras 3.1 - Partidas
e parada.
3.2 - Regulagem e controle.
3.3 - Falhas
de operação,
causas
e prov.
3.4 - Roteiro
de vistoriadiária.
3.5 - Operação
de umsistema
de várias
caldeiras
3.6 - Procedimentos emsituações
de
emergência.