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De
acordo
com a
norma regulamentadora 13 (NR13)
do
Ministério do
Trabalho,
portaria 23, de 27/12/94,
item
13.8.3, os
vasos
de
pressão
de
categoria
I, II devem
ser operados
por
profissionais
com
treinamento de
segurança,
conforme
currículo a
baixo:
TREINAMENTO
DE
SEGURANÇA
NA
OPERAÇÃO
DE
UNIDADE
DE
PROCESSO.
CURRÍCULO
CONFORME
ANEXO
IB DA NR13.
ASSUNTOS
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Horas
Aulas |
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ASSUNTOS
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Horas
Aulas |
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1)
Noções
de
grandezas
físicas
e
unidades
1.1-
Pressão
1.2 -
Calor
e
Temperatura. |
(4 h) |
4) Instrumentação |
(8 h) |
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2)
Equipamentos
de
processo.
2.1-
Trocadores
de
Calor
2.2-
Tubulação,
válvulas
e
acessórios.
2.3-
Bombas
2.4-
Turbinas
e
ejetores
2.5-
Compressores.
2.6-
Torres,
vasos,
tanques
e
reatores.
2.7-
Fornos
2.8-
Caldeiras. |
(4 h) |
5)
Operação
da
Unidade.
5.1-
Descrição
do
processo.
5.2-
Partidas
e
paradas.
5.3- Procedimentos de
emergência.
5.4-
Descarte de
produtos
químicos e
preservação do
meio
ambiente.
5.5- Avaliação e
controle de
riscos
inerentes ao
processo.
5.6-
Prevenção
contra
deterioração,
explosão
e
outros
riscos. |
(8 h) |
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3)
Eletricidade
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(4 h) |
6)
Primeiros
Socorros
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(8 h) |
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7)
Legislação
e normalização |
(4 h) |
Obs.:
Assuntos
específicos,
de
interesse
dos
clientes
poderão
ser
acrescentados.
SOLICITE
PROPOSTA.
TREINAMENTO
“IN COMPANY”
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