Importado

C.2) TREINAMENTO PARA OPERADORES DE  UNIDADES  DE PROCESSO  
 

De acordo com a norma regulamentadora 13 (NR13) do Ministério do Trabalho, portaria 23, de 27/12/94, item 13.8.3, os vasos de pressão de categoria I, II devem ser operados por profissionais com treinamento de segurança, conforme currículo a baixo:

TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADE DE PROCESSO.

CURRÍCULO CONFORME  ANEXO IB DA NR13.

ASSUNTOS

Horas
Aulas

 

ASSUNTOS

Horas
Aulas

1) Noções de grandezas físicas e unidades
    
1.1- Pressão
     1.2 -
Calor  e Temperatura.

(4 h)

 4) Instrumentação

(8 h)

2) Equipamentos de processo.
     2.1-
Trocadores de Calor
     2.2-
Tubulação, válvulas e acessórios.
     2.3-
Bombas
     2.4-
Turbinas e ejetores
     2.5-
Compressores.
     2.6-
Torres, vasos, tanques e reatores.
     2.7-
Fornos
     2.8-
Caldeiras.

(4 h)

5) Operação da Unidade.  
     5.1-
Descrição do processo.
     5.2-
Partidas e paradas.
     5.3- Procedimentos de
emergência.
    
5.4- Descarte de produtos químicos e
              preservação
do meio ambiente.
     5.5- Avaliação e controle de riscos
             inerentes
ao processo.
     5.6-
Prevenção contra deterioração,
             explosão
e outros riscos.

(8 h)

 3) Eletricidade                                         

(4 h)

6) Primeiros Socorros                              

(8 h)

 

 

7) Legislação e normalização                  

(4 h)

Obs.: Assuntos específicos, de interesse dos clientes poderão ser acrescentados.

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TREINAMENTO
“IN COMPANY”

 
 

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